Ata de Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar – CAE do dia 06/04/2020.
Aos seis dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte, às 9h00min (nove horas), via WhatsApp web, devido a não indicação pelas autoridades
sanitárias de para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS
(COVID -19), realizou-se a terceira reunião
ordinária do CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente
Tancredo Neves, estado da Bahia no ano de 2020. reuniram-se
ordinariamente de forma online os seguintes membros: Rosélia Batista de Melo (Entidades), Edna José de
Oliveira, Maria
da Paz dos Santos Soares e José Alves de Sousa (Entidade
dos Trabalhadores em Educação), Jonas Pereira
Ferreira (Entidades
Civis Organizadas), Celivan Silva dos Santos (Poder Executivo) e Anacleta Silva Rodrigues (Pais de Alunos), constatando
número suficiente de conselheiros presentes para a realização de reunião
ordinária deliberativa, além
da Nutricionista do PNAE a senhora Kaliani Matos Pirola e do Gerente Municipal
de Alimentação Escolar o senhor João Batista Pereira Santos. Iniciou apresentando a pauta do dia, que constava os
seguintes assuntos: 1. Leitura,
discussão e votação da ata de reunião do CAE no dia 02.03.20; 2. Ofícios
Enviados e Recebidos; 3. Parecer do CAE sobre a aplicação dos recursos do PNAE
de 2019; 4. Alterações na lei do PNAE diante da pandemia; 5. O que houver.
A Presidente a senhorita Rosélia saudou os conselheiros presentes franqueando a
palavra para o senhor José Raimundo Secretário Executivo do CAE, que falou que já
havia disponibilizado no grupo do conselho uma cópia da minuta da ata da
reunião do CAE do dia 02.03.20 para os conselheiros fazerem a leitura da ata e
sinalizarem suas ressalvas, todos os conselheiros participantes aprovaram a ata
citada sem ressalva. Foram enviados dois ofícios desde a última reunião: o 002/20,
de 02/02/20 para o Secretário Municipal de Educação, solicitando informações e
estratos bancários das receitas e despesas do PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), da contrapartida municipal e o percentual de compra da
agricultura familiar, até o momento sem resposta e o 003/20, 02/02/20 para a
Nutricionista do PNAE solicitando informações sobre a realização do teste de
aceitabilidade, que também até o momento estava sem resposta, a nutricionista a
senhora Kaliany disse que quando estava preparando a resposta do ofício, as
aulas foram suspensas por conta do COVID-19, mas assim que as aulas retornarem
enviará resposta do ofício. Também dois ofícios foram recebidos o 011/20, de
25/03/20, do Gerente Municipal de Alimentação Escolar que comunica que seu
departamento está fazendo os kits com os produtos comprados com o recurso do
PNAE para serem distribuídos para famílias de alunos carentes da rede pública
municipal e o 047/20, de 03/04/20, do Secretário Municipal de Educação que
informa que sua secretaria estará juntamente com a Secretaria Municipal de Ação
Social (SEMAS) realizando a distribuição da alimentação escolar adquirida com
recursos do PNAE para as famílias dos alunos carentes, para tanto aguarda
apenas a sanção presidencial do projeto de lei 786/2020, aprovado pelo
Congresso Nacional. Aconteceu em seguida um demorado debate sobre o parecer do
PNAE de 2019, o motivo inicial é que até a presente data a Prefeitura Municipal
não havia disponibilizado os estratos bancários das receitas, despesas, contra
partida e percentual de compra da agricultura familiar, o que impedia a
confecção do parecer com dados financeiros, em seguida foram apresentados
alguns pontos positivos do programa no município como: qualidade e a quantidade
da merenda escolar, não faltou merenda em algumas escolas e a compra da
agricultura familiar. Os pontos negativos são: não respostas aos ofícios, falta
de estrutura física das cozinhas de algumas escolas, faltas dos EPIs e a falta
de formação prática das merendeiras. O CAE discutiu a alteração na lei 11.947,
16/06/09, por meio do Projeto de Lei 786/2020, de 19/03/20, que aguarda a sanção
presidencial, a mesma permitirá distribuição da merenda escolar para as
famílias carentes dos alunos durante o período de paralisação das aulas. Foi
compartilhado no grupo do CAE o arquivo em PDF (Formato Portátil de Documento), para leitura dos participantes, sendo salientado que
a decisão do melhor uso do recurso será deste conselho, ele deverá decidir
quais serão os critérios a serem adotados para a distribuição, após longa
discussão, foi deliberado que as famílias que tem alunos carentes será a melhor
forma de escolha para a seleção, haja vista, o recurso não possibilitar
condições de atender a todo os alunos da rede pública municipal. No que houver
foram feitas as comunicações das suspensões das aulas por conta do COVID-19,
por meio dos decretos municipais 004/20, de 17/03/20 e 012/20, de 02/04/20 que
suspendem as aulas por 15 dias cada decreto, os citados decretos já haviam
sidos colocados no grupo para leitura dos participantes. O Gerente Municipal de
Alimentação Escolar convidou um dos conselheiros para ir ao Departamento
Municipal de Alimentação Escolar (DMAE) nesta terça-feira, dia 07/04/20, pela
manhã, sendo escolhida a conselheira Anacleta. Por nada mais haver para o
momento a Presidente a senhorita Rosélia Batista de Melo, agradeceu a participação
de todos e declarou a presente reunião ordinária remota por encerrada. Do que
constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a presente
ata que, após lida e aprovada, será por todos os participantes assinada.
Presidente Tancredo Neves – Ba, 06 de abril de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário