sexta-feira, 8 de maio de 2020

Ata de Reunião Ordinária do CAE do dia 06.04.20

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do dia 06/04/2020.

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às 9h00min (nove horas), via WhatsApp web, devido a não indicação pelas autoridades sanitárias de para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS (COVID -19), realizou-se a terceira reunião ordinária do CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia no ano de 2020. reuniram-se ordinariamente de forma online os seguintes membros: Rosélia Batista de Melo (Entidades), Edna José de Oliveira, Maria da Paz dos Santos Soares e José Alves de Sousa (Entidade dos Trabalhadores em Educação), Jonas Pereira Ferreira (Entidades Civis Organizadas), Celivan Silva dos Santos (Poder Executivo) e Anacleta Silva Rodrigues (Pais de Alunos), constatando número suficiente de conselheiros presentes para a realização de reunião ordinária deliberativa, além da Nutricionista do PNAE a senhora Kaliani Matos Pirola e do Gerente Municipal de Alimentação Escolar o senhor João Batista Pereira Santos. Iniciou apresentando a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do CAE no dia 02.03.20; 2. Ofícios Enviados e Recebidos; 3. Parecer do CAE sobre a aplicação dos recursos do PNAE de 2019; 4. Alterações na lei do PNAE diante da pandemia; 5. O que houver. A Presidente a senhorita Rosélia saudou os conselheiros presentes franqueando a palavra para o senhor José Raimundo Secretário Executivo do CAE, que falou que já havia disponibilizado no grupo do conselho uma cópia da minuta da ata da reunião do CAE do dia 02.03.20 para os conselheiros fazerem a leitura da ata e sinalizarem suas ressalvas, todos os conselheiros participantes aprovaram a ata citada sem ressalva. Foram enviados dois ofícios desde a última reunião: o 002/20, de 02/02/20 para o Secretário Municipal de Educação, solicitando informações e estratos bancários das receitas e despesas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), da contrapartida municipal e o percentual de compra da agricultura familiar, até o momento sem resposta e o 003/20, 02/02/20 para a Nutricionista do PNAE solicitando informações sobre a realização do teste de aceitabilidade, que também até o momento estava sem resposta, a nutricionista a senhora Kaliany disse que quando estava preparando a resposta do ofício, as aulas foram suspensas por conta do COVID-19, mas assim que as aulas retornarem enviará resposta do ofício. Também dois ofícios foram recebidos o 011/20, de 25/03/20, do Gerente Municipal de Alimentação Escolar que comunica que seu departamento está fazendo os kits com os produtos comprados com o recurso do PNAE para serem distribuídos para famílias de alunos carentes da rede pública municipal e o 047/20, de 03/04/20, do Secretário Municipal de Educação que informa que sua secretaria estará juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS) realizando a distribuição da alimentação escolar adquirida com recursos do PNAE para as famílias dos alunos carentes, para tanto aguarda apenas a sanção presidencial do projeto de lei 786/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. Aconteceu em seguida um demorado debate sobre o parecer do PNAE de 2019, o motivo inicial é que até a presente data a Prefeitura Municipal não havia disponibilizado os estratos bancários das receitas, despesas, contra partida e percentual de compra da agricultura familiar, o que impedia a confecção do parecer com dados financeiros, em seguida foram apresentados alguns pontos positivos do programa no município como: qualidade e a quantidade da merenda escolar, não faltou merenda em algumas escolas e a compra da agricultura familiar. Os pontos negativos são: não respostas aos ofícios, falta de estrutura física das cozinhas de algumas escolas, faltas dos EPIs e a falta de formação prática das merendeiras. O CAE discutiu a alteração na lei 11.947, 16/06/09, por meio do Projeto de Lei 786/2020, de 19/03/20, que aguarda a sanção presidencial, a mesma permitirá distribuição da merenda escolar para as famílias carentes dos alunos durante o período de paralisação das aulas. Foi compartilhado no grupo do CAE o arquivo em PDF (Formato Portátil de Documento), para leitura dos participantes, sendo salientado que a decisão do melhor uso do recurso será deste conselho, ele deverá decidir quais serão os critérios a serem adotados para a distribuição, após longa discussão, foi deliberado que as famílias que tem alunos carentes será a melhor forma de escolha para a seleção, haja vista, o recurso não possibilitar condições de atender a todo os alunos da rede pública municipal. No que houver foram feitas as comunicações das suspensões das aulas por conta do COVID-19, por meio dos decretos municipais 004/20, de 17/03/20 e 012/20, de 02/04/20 que suspendem as aulas por 15 dias cada decreto, os citados decretos já haviam sidos colocados no grupo para leitura dos participantes. O Gerente Municipal de Alimentação Escolar convidou um dos conselheiros para ir ao Departamento Municipal de Alimentação Escolar (DMAE) nesta terça-feira, dia 07/04/20, pela manhã, sendo escolhida a conselheira Anacleta. Por nada mais haver para o momento a Presidente a senhorita Rosélia Batista de Melo, agradeceu a participação de todos e declarou a presente reunião ordinária remota por encerrada. Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os participantes assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 06 de abril de 2020.

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