DECRETO Nº 0038/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o desligamento de conselheiros e nomeação
de novos membros para compor o CAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar)
de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 183/2009, de 09 de
Setembro de 2009, em seus artigos 4º e 5º.
Considerando: a necessidade
de regularizar a
representatividade do CAE.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o decreto 123/2017 de 14 de junho de 2017 com o fim de promover a nomeação
de novos conselheiros para o CAE com mandato finalizando no dia 14 de junho de
2021.
1. Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular – Celivan Silva dos Santos
Suplente – Jacob Souza Carneiro Cruz
Titular – Celivan Silva dos Santos
Suplente – Jacob Souza Carneiro Cruz
2. Representantes de Entidade
de Trabalhadores da Educação
Titular – Edilene de Jesus dos Santos
Titular – Josilda dos santos Braga
Suplente – José Alves de Sousa
Suplente – José Raimundo Souza Santos
3. Representantes de Pais de Alunos
Titular – Edite
Muniz de Jesus
Titular – Evanilço
Oliveira de Jesus
Suplente – Valéria Costa dos Santos
Suplente – Irene de Santana Ribeiro
4. Representantes de
Entidades Civis Organizadas
Titular – Rosélia Batista de Melo
Titular – Carlos Souza Silva
Suplente
– Maiane Nascimento de
Souza
Suplente – Isabel da Cruz Santos
Art. 2º - Nomeia com mandatos até o dia 14 de junho de 2021 os novos
membros titulares e suplentes dos seguimentos a seguir:
1. Representantes do Poder
Executivo Municipal
Titular – Celivan
Silva dos Santos
Suplente
– Jacob Souza Carneiro Cruz
2. Representantes de Entidade de Trabalhadores da
Educação
Titular – José
Alves de Sousa
Titular – Edna José de
Oliveira
Suplente – Alda
Souza Santos
Suplente – Maria da Paz
dos Santos Soares
3. Representantes de Pais de
Alunos
Titular – Anacleta Silva Rodrigues
Titular – Maria da Glória de Jesus Santos
Suplente
– Elenilda Nascimento
dos Santos
Suplente – Maria da Paz Silva Santos Santana
4. Representantes de
Entidades Civis Organizadas
Titular – Rosélia Batista de Melo
Titular – Jonas Pereira Ferreira
Suplente
– Veronice Santo de Souza
Suplente – Ana Maria Pereira dos Santos
Art. 3º - Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em
contrário.
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