EDITAL 001/2017 DE
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / QUADRIÈNIO 2017 / 2021
O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 183/2009 de 09/09/2009,
em seu art. 3º, parágrafos 2º ao 5º, através do seu Presidente Rosélia Batista
de Melo, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os
movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, para
a Assembleia de Eleição das Entidades e representantes da sociedade civil para
compor o CMAE - Quadriênio 2017 -2021 que será realizado no dia 04 abril de
2017.
Art. 1º - A eleição das Entidades
da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente
organizada com atuação no âmbito municipal, que integrarão o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves, se dará
através de Assembleia de Eleição, que será realizado no dia 04 de abril de
2017, às 9h00min, no 2º andar do prédio da Câmara Municipal sito à Avenida
Adolfo Araújo Borges, s/n°, Bairro Japão, Presidente Tancredo Neves – Bahia.
§ 1º - A publicação do presente Edital
será feita no Site da Prefeitura Municipal e fixado na Secretaria Municipal de
Educação e tem caráter de Convocação Eleitoral. No endereço eletrônico http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario
§ 2º - As Entidades da Sociedade
Civil, entidades e os movimentos populares, eleitas exercerão mandato de 04
(dois) anos no Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Presidente Tancredo
Neves, sendo permitida recondução.
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de
Eleição, todas as Entidades da Sociedade Civil, e os movimentos populares do Município
de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.
DAS VAGAS
Art. 3º - Poderão concorrer à
eleição para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio
2017/2021, as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares
do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.
§ 1º - Somente poderão concorrer
as entidades que estejam devidamente representadas no dia da Eleição de
Eleição, conforme determinado neste Edital.
DA REALIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 4º - A Assembleia de
Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar será coordenada pela Presidente do Conselho.
DA PROCLAMAÇÃO DOS
ELEITOS
Art. 5º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas
pela Assembleia de Eleição.
Art. 5º - O resultado final da Assembleia
de Eleição será divulgado até o dia 06 de abril de 2017 no blog da CMAE
no endereço www.cmaeptn.blogspot.com.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - A função de membro de
Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 7º - Os conselheiros que
representam as entidades escolhidas pelo CMAE
terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões
ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela
plenária no início de cada
exercício;
II. Participar de reuniões
extraordinárias;
III. Participar das atividades
realizadas pelo CMAE através de suas comissões;
VI. Conhecer e cumprir o
regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 24 - Em caso de omissão
deste Edital, as questões serão resolvidas pela Plenária do CMAE.
Presidente Tancredo Neves –
Bahia, 27 de março de 2017.
Rosélia Batista de Melo
- Presidente do CMAE -
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