segunda-feira, 3 de abril de 2017

Edital n. 001/2017 - Convoca eleição para Segmento Entidades do CMAE

EDITAL 001/2017 DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / QUADRIÈNIO 2017 / 2021

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 183/2009 de 09/09/2009, em seu art. 3º, parágrafos 2º ao 5º, através do seu Presidente Rosélia Batista de Melo, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, para a Assembleia de Eleição das Entidades e representantes da sociedade civil para compor o CMAE - Quadriênio 2017 -2021 que será realizado no dia 04 abril de 2017.

Art. 1º - A eleição das Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, que integrarão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves, se dará através de Assembleia de Eleição, que será realizado no dia 04 de abril de 2017, às 9h00min, no 2º andar do prédio da Câmara Municipal sito à Avenida Adolfo Araújo Borges, s/n°, Bairro Japão, Presidente Tancredo Neves – Bahia.

§ 1º - A publicação do presente Edital será feita no Site da Prefeitura Municipal e fixado na Secretaria Municipal de Educação e tem caráter de Convocação Eleitoral. No endereço eletrônico http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario

§ 2º - As Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, eleitas exercerão mandato de 04 (dois) anos no Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Presidente Tancredo Neves, sendo permitida recondução.


DOS ELEITORES

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades da Sociedade Civil, e os movimentos populares do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.


DAS VAGAS

Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio 2017/2021, as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.

§ 1º - Somente poderão concorrer as entidades que estejam devidamente representadas no dia da Eleição de Eleição, conforme determinado neste Edital.

DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 4º - A Assembleia de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar será coordenada pela Presidente do Conselho.


DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 5º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pela Assembleia de Eleição.

Art. 5º - O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado até o dia 06 de abril de 2017 no blog da CMAE no endereço www.cmaeptn.blogspot.com.br.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.

Art. 7º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAE terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela
plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias;

III. Participar das atividades realizadas pelo CMAE através de suas comissões;

VI. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Art. 24 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Plenária do CMAE.


Presidente Tancredo Neves – Bahia, 27 de março de 2017.

  
Rosélia Batista de Melo
- Presidente do CMAE -

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