segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Repasses do PNAE em 2013

REPASSES DE 2013 DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


Data Pgto
OB
Valor
Programa
28/FEV/2013
400102
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
28/FEV/2013
400208
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
28/FEV/2013
400089
4.900,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
28/FEV/2013
400071
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
28/FEV/2013
400192
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
28/FEV/2013
400027
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
28/MAR/2013
400587
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
31/MAI/2013
403136
4.900,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
31/MAI/2013
402905
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
31/MAI/2013
402747
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
31/MAI/2013
402735
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
31/MAI/2013
402773
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
31/MAI/2013
402790
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
31/MAI/2013
402736
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
31/MAI/2013
403282
4.900,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
31/MAI/2013
403218
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
31/MAI/2013
402686
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
31/MAI/2013
402863
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
31/MAI/2013
403475
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
31/MAI/2013
403076
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
31/MAI/2013
403139
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
31/MAI/2013
403412
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
31/MAI/2013
402723
4.900,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
31/MAI/2013
403357
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
31/MAI/2013
402777
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
31/MAI/2013
403426
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
31/MAI/2013
403096
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
31/MAI/2013
403288
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
12/JUN/2013
404020
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
28/JUN/2013
404629
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
28/JUN/2013
404427
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
28/JUN/2013
404713
7.650,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
28/JUN/2013
404327
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
28/JUN/2013
404328
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
28/JUN/2013
404217
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
31/JUL/2013
406005
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
31/JUL/2013
405907
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
31/JUL/2013
405696
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
31/JUL/2013
405628
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
31/JUL/2013
406039
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
31/JUL/2013
405805
5.450,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
07/AGO/2013
406529
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
30/AGO/2013
406934
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
30/AGO/2013
407113
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
30/AGO/2013
407206
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
30/AGO/2013
406711
5.450,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
30/AGO/2013
406956
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
30/AGO/2013
407583
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
30/AGO/2013
406832
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
30/SET/2013
409171
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
30/SET/2013
408662
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
30/SET/2013
409261
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
30/SET/2013
408550
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
30/SET/2013
408559
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
30/SET/2013
408557
5.450,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
01/NOV/2013
409678
11.916,00
Mais Educação - Fundamental
01/NOV/2013
410384
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
01/NOV/2013
410974
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
01/NOV/2013
410581
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
01/NOV/2013
410559
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
01/NOV/2013
409816
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
01/NOV/2013
409788
5.450,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
16/DEZ/2013
412963
222,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
16/DEZ/2013
413446
32.280,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
16/DEZ/2013
413673
1.200,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA
16/DEZ/2013
412994
20,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
16/DEZ/2013
413620
5.450,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA
16/DEZ/2013
413792
2.800,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
Total:
515.048,00

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 - COMPRA DA MERENDA ESCOLAR - VENCEDORES

 
 OBJETO:
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades da merenda
escolar do Município de Presidente Tancredo Neves, conforme Edital e seus anexos
– Termo de Referência
.
RESULTADO DA FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO DIRETA
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO 
NEVES,nomeado pela Portaria nº. 001, de 02 de janeiro de 2014, comunica a todos os interessados o resultado daSessão de Recebimento de Envelopes, Lances e Negociação
Direta da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014, ocorrida no dia 22/01/2014:
LOTE I - EDSON DIAS DOS SANTOS DE GANDU
– Valor: R$ 73.000,00 – Declarado Vencedor –  Adjudicado Objeto.
LOTE II - BETO PÃO COMERCIAL LTDA
– Valor: R$ 66.500,00 – Declarado Vencedor – Adjudicado
Objeto.
LOTE III -BETO PÃO COMERCIAL LTDA
– Valor:R$ 190.500,00 – Declar
ado Vencedor – Adjudicado
Objeto.
LOTE IV -COMERCIAL DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
– Valor:R$ 216.000,00 – Declarado Vencedor
– Adjudicado Objeto.
LOTE V - COMERCIAL DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
– Valor:R$ 132.000,00 – Declarado Vencedor
– Adjudicado Objeto.
LOTE VI - EDSON DIAS DOS SANTOS DE GANDU
– Valor: R$ 41.000,00 – Declarado Vencedor –
Adjudicado Objeto.
LOTE VII - BETO PÃO COMERCIAL LTDA
– Valor:R$ 295.000,00 – Declarado Vencedor – Adjudicado
Objeto.
LOTE VIII -EDSON DIAS DOS SANTOS DE GANDU
– Valor:R$ 34.266,67 – Declarado Vencedor –
Adjudicado Objeto.
LOTE IX -SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA EPP
– Valor:R$ 114.500,00 –
Declarado Vencedor – Adjudicado Objeto.
LOTE X - EDSON DIAS DOS SANTOS DE GANDU
– Valor:R$ 272.000,00 – Declarado Vencedor –
Adjudicado Objeto.
LOTE XI -BETO PÃO COMERCIAL LTDA
– Valor:R$ 97.500,00 – Declarado Vencedor – Adjudicado
Objeto. 
 
As empresas MERCADO DE CARNE ITABAINA LTDA ME, SUPERMEMERCADO
 MEGA ALIMENTOS LTDA ME e LIDERFAZ COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME foram inabilitadas no Lote I. 
 
Nenhum Licitante interpôs recurso contra as decisões emanadas na Sessão realizada.
 
Presidente Tancredo Neves, 22 de janeiro de 2014. 
 
ANTÔNIO JORGE MACHADO PEREIRA
Pregoeiro 
 
GILSON BARRETO DE JESUS
Equipe de Apoio 
 
JOÃO ARAÚJO FILHO
Equipe de Apoio

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 007/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
CNPJ N: 13.071.253/0001-06 
 
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 007/2014
 
O MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES torna público, para conhecimento dos interessados a realização de licitação Pregão Presencial nº 007/2014, menor preço; cujo objeto é a contração de empresa para fornecimento de Hortifrúti granjeiros para servir o cardápio da Merenda Escolar deste município, data de abertura julgamento dia 03/02/2014 às 08:30 horas, na sede da Prefeitura, sala de licitações Av. Welligton Nunes dos Santos, 27 - Centro. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala de licitações das 08:00 ás 12:00 horas. Informações adicionais pelos telefones: (73) 3540-1025 e pelo e-mail: licitacaoptn@gmail.com.
 
As demais fases do certame serão publicadas no http://www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br/ Presidente Tancredo Neves - BA, 20 de  Janeiro de 2014.
 
Antonio Jorge Machado Pereira -
PCL/PREGOEIRO.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Pregão Presencial para compra da Merenda Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
CNPJ N: 13.071.253/0001-06
AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL/SRP 003/2014
                             O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES torna público, para
conhecimento dos interessados, a prorrogação da licitação, cujo objeto: OBJETO: 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades da merenda escolar do
Município de Presidente Tancredo Neves Neves - Bahia, que seria realizado no dia 21/01/2014,
as 09h00min, passado sua data de abertura julgamento para o dia 22/01/2014, ás 09h00min sede da
Prefeitura Municipal, na Av. Wellington Nunes dos Santos, 27 - Centro. Informações adicionais
pelos telefones: (73) 3540-1025 e e-mail: licitação.ptn@gmail.com. Presidente Tancredo Neves - Ba,
15 de Janeiro de 2014.
Antonio Jorge Machado Pereira
Pregoeiro

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Ata de Reunião do CMAE do dia 11/11/13

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às 14h00min (catorze horas), no Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Raul Seixas nº 121 (cento e vinte e um), no Bairro Tancredo Neves nesta cidade, foi realizada a quinta reunião ordinária do CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia. A Vice-Presidente Edilene Batista Pereira que fez a verificação do quórum constatando número suficiente de conselheiros presentes para a realização de reunião deliberativa. Iniciou saudando aos presentes, autorizou-me que fizesse a leitura da ata do dia 09/09/13 (nove de setembro de dois mil e treze), que foi aprovada com uma emenda onde se lê “perguntada sobre a inclusão do iogurte no cardápio das escolas, disse que fez um cardápio emergencial para as escolas, mas que fez uma mudança devido a dificuldade de logística de distribuição do produto, que fez a substituição do iogurte por outro produto”, ler-se-á “perguntada sobre a inclusão do iogurte no cardápio das escolas, disse que fez um cardápio emergencial para as escolas, mas que fez uma mudança devido a dificuldade de logística de distribuição do produto, que fez a substituição do iogurte por outro produto, que tem a nota fiscal do produto comprado que substituiu  o iogurte no cardápio e a mostraria para o relator da Câmara da Fiscalização dos Recursos do CMAE para o mesmo poder fechar a ata”. Após esta emenda da fala da nutricionista na ata do mês anterior a Vice - Presidente Edilene parabenizou o gerente de alimentação Escolar João Batista porque não está faltando merenda nas escolas que a mesma tem conhecimento ou tem recebidos informações, que gostaria de saber se a merenda está sendo utilizada no Pacto ou PNAIC é do PNAE? A Câmara da Qualidade fará visitas as escolas de Corte de Pedra, Tabuleiro de Corte de Pedra, Julião, Ipiranga e Paraíso no dia 25/11/13 (vinte e cinco de novembro de dois mil e treze), às 8h00min (oito horas) e a Câmara da Fiscalização dos Recursos irá à Prefeitura Municipal no dia 19/11/13 (dezenove de novembro de dois mil e treze), às 9h00min (nove horas), para ver as contas do PNAE e contra partida municipal. O CMAE deliberou que sejam convidados os ganhadores da compra de no mínimo 30% (trinta por cento) da agricultura familiar para a próxima reunião ordinária deste Conselho e que a SME seja informada do descumprimento de uma lei federal que determina que o CMAE seja informado de todo o processo de compra com recurso federal, o que não vem acontecendo e que a mesma seja informada que o FNDE será comunicado por meio de parecer emito por este conselho de tal situação. Por nada mais haver para o memento a Vice Presidente Edilene Batista Pereira agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros presentes assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba,11 de novembro de 2013.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

CMAE realizou nesta segunda (11) sua reunião ordinária e discute qualidade da alimentação escolar

O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) realizou nesta segunda-feira, dia 11/11/13, às 14h00min, na Casa dos Conselhos, sua reunião ordinária sob a Presidência da Conselheira Edilene Batista Pereira que com os demais conselheiros discutiram os seguintes assuntos:

  • Saudação;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata do dia 09/09/13;
  • agendamentos da Câmaras: da Qualidade dia 25/11/13, às 8h00min, fará visitas as escolas de Corte de Pedra e a da Fiscalização dos Recursos no dia 19/11/13, às 9h00min, fará fiscalização da aplicação do recurso na Prefeitura Municipal;
  • Apresentação da Minuta do Regimento interno da CMAE;
  • Apresentação da Chamada Pública ocorrida em 31/10/13 para compra da Agricultura Familiar de no mínimo 30% com recursos do PNAE;
  • Encaminhamentos de ofícios para SME sobre temas diversos;
  • O que houver.




Ata da Reunião do CMAE do dia 09/09/13

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às 14h00min (catorze horas), no Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Raul Seixas nº 121 (cento e vinte e um), no Bairro Tancredo Neves nesta cidade, foi realizada a reunião ordinária do CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia. A Presidente, a senhora Rosélia Batista de Melo,não compareceu por motivo justificado e a reunião foi presidida pela Vice-Presidente Edilene Batista Pereira que fez a verificação do quórum constatando número suficiente de conselheiros presentes para a realização de reunião deliberativa. Iniciou saudando aos presentes, apresentando em seguida a pauta do dia, iniciando logo em seguida a conversa com o Diretor Municipal de Alimentação Escolar João Batista Pereira dos Santos e a nutricionista Rafaella de Souza Vidal sobre a capacitação das merendeiras e questões relativas à alimentação escolar, A nutricionista Rafaella afirmou que em setembro ou outubro deste ano no Espaço Cultural do PETI estará acontecendo a capacitação das merendeiras, que está verificando o uso dos equipamentos de segurança pelas merendeiras, que o recurso que vem do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é muito pouco, destacou que é de suma importância a capacitação sobre a distribuição per capta da merenda, lembrou que a distribuição da merenda é feita com base no número de alunos, perguntada sobre a inclusão do iogurte no cardápio das escolas, disse que fez um cardápio emergencial para as escolas, mas que fez uma mudança devido a dificuldade de logística de distribuição do produto, que fez a substituição do iogurte por outro produto, que fez visitas no início das aulas na zona rural e que estará fazendo novas visitas em breve. O CMAE ainda abordou sobre a necessidade de limpeza dos reservatórios de água das escolas. A Vice Presidente Edilene autorizou-me a fazer a leitura da ata de reunião do CMAE do dia 23/08/2013 (vinte e três de agosto de dois mil e treze), sendo a mesma discutida e aprovada sem ressalva. O secretário Executivo Apresentou através de projeção o ofício nº 021/13 (zero vinte e um, barra dois mil e treze) de 26/08/13 (vinte e seis de agosto de dois mil e treze), encaminhado ao Diretor geral de Educação do Município Antonio Osvaldo Santos de Almeida. A Câmara de Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos destinados à Alimentação Escolar, no dia 25/09/13 (vinte e cinco de setembro de dois mil e treze), às 14h00min (catorze horas), fará uma visita ao depósito da merenda escolar. Em virtude das constantes ausências dos representantes deste Conselho nas reuniões do CME (Conselho Municipal de Educação) foram feitas novas escolhas dos representantes, sendo indicada a conselheira Edilene Batista Pereira para juntamente com a conselheira Isabel da Cruz dos Santos como representantes do CMAE no CME. Por nada mais haver para o memento a Vice Presidente Edilene Batista Pereira agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião por encerrada. Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros presentes assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 09 de setembro de 2013.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25, DE 04/07/2012.

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 a Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2013 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE), durante o ano letivo de 2013.

Os (interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços Projeto de venda) em até o dia 30/10/2013, no Setor Licitações, neste Município de Presidente Tancredo Neves, sito à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro.

1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Chamamento Público consiste no cadastramento de grupos formais e individuais de agricultores familiares para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I deste edital e seus anexos.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessados em participar deste Chamamento Público, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 01 e a PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - Envelope nº 2, em dois envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), dentro do prazo máximo mencionado no preâmbulo deste Edital.

2.2 Deve fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2013 - Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social do licitante e ou identificação individual).
CNPJ nº: (do licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos se houver).

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA)
AO MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2013 - Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social do licitante e ou identificação individual).
CNPJ/CPF nº: (do licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos se houver).

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP – Física ou Jurídica), conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e Resolução FNDE n° 38, 16/07/2009 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01

4.1 Para o processo de habilitação, o(s) Grupo(s) Formal (is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Jurídica), para associações e/ou cooperativas;
c) cópia da Certidão Conjunta de Regularidade com os Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor;
d) prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. A(s) Certidão (ões) deverá (ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel (is) em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá (ão) ser apresentada(s) certidão (ões) emitida(s) pela Fazenda Municipal;
e) prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
g) cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente Registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
h) Cópia autenticada do Alvará de Licença para Localização ou Exercício da Atividade, com prazo de validade em vigência.
i) Os documentos relativos à Habilitação deverão ser apresentados em 02(duas) cópias autenticadas em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão, mediante a apresentação do original.

4.2 Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Permanente de Licitação.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE Nº 02

5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado a proposta de preços acompanhada do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação da cooperativa e/ou associação, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal.
b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do anexo I do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;
c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.

5.2 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital.

6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

6.1 A Comissão Permanente de Licitação, fará a abertura dos envelopes de acordo com o recebimento, bem como a avaliação e aprovação da documentação apresentada, até a data limite para apresentação dos mesmos que será no dia 30/10/2013.

7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade.

7.2 Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.3 Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.

7.4 Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de Referência (preço médio) pesquisados em âmbito local.

7.6 No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

9.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser apresentadas no Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal da Educação, sito Rua Novo Horizonte s/n - Centro, em até 24 (vinte e quatro) horas depois da sessão de abertura das propostas, as quais serão submetidas aos testes necessários, avaliação e aprovação de parte da Nutricionista responsável pela alimentação escolar.

9.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de Chamamento Público, o nome do fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto.

9.3 A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

10. DOS LOCAIS DE ENTREGA E DA PERIODICIDADE

10.1 Os gêneros alimentícios pertinentes deverão ser entregues semanalmente diretamente nas Escolas da Rede Municipal, sendo uma ou duas vezes por semana, nos endereços constantes no anexo II, que será fornecida pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, exceto as escolas que não possuem equipamentos adequados para o armazenamento dos produtos.

10.2 Já os gêneros alimentícios pertinentes as Escolas da Zona Rural deverão ser entregues diretamente nos núcleos relacionados no anexo II deste Edital.

11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

11.1 O prazo de vigência para aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, será até o dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra.

12. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS

12.1 O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o mais vantajoso apresentado pelos proponentes, considerando os preços de referência, cujos valores não podem ser superiores ao máximo, nem tampouco inferior ao mínimo definidos neste Edital no anexo I.

12.2 Os preços de referência estão precedidos de pesquisa de preços junto ao mercado varejista e de atacado no âmbito local.

13. DO AMPARO FINANCEIRO

13.1 As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento de 2013, nas seguintes  dotações orçamentárias:
02.05.000 – Secretaria Municipal de Educação
2.023 - Desenvolvimento das ações do PNAE.
3.3.9.0.30.11.00 – Gênero Alimentício – Merenda Escolar
Fonte: 15

14. DO PAGAMENTO

14.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após ser verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante protocolização da nota fiscal correspondente no setor da tesouraria do Município, devidamente atestada pelo responsável pela alimentação escolar.

15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste Chamamento Público.

15.2 Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas neste Chamamento Público.

15.3 A Comissão de licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

15.4 Após a classificação, o critério final de julgamento dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentados pelos proponentes em âmbito: local, regional, territorial, estadual ou nacional.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o(s) proponente(s) deverá(ão) assinar o Contrato (Anexo IV), no prazo de 03 (três) dias úteis após a finalização do Chamamento Público, sem quaisquer ônus adicionais.

17. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

17.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

17.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (Anexo I do presente Edital), o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.

17.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste chamamento público, durante o período de vigência do contrato.

17.4 O fornecedor compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nas escolas e/ou Núcleos, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

18. DAS PENALIDADES

18.1 Poderão ser aplicadas a Contratada, em caso de descumprimento a alguma das condições e exigências estipuladas neste edital, as seguintes penalidades, dentre outras:

18.1.1 Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.

18.1.2 Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa ou empreendedor rural estará sujeito(a) à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez por cento);

18.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos.

18.2 Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

19.2 Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, podendo ser autenticado pelo Setor de Compras.

19.4 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º. da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento Público, por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.

19.5 Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.

19.6 Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse da Comissão de licitações, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os mesmos serão destruídos.

19.7 O Edital e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no Setor Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves-Ba, localizada à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro, no horário de atendimento externo (8h às 12h) ou pelo site www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br.

19.8 Para maiores informações contatar com:

19.8.1 Com Rafaella Vidal de Souza ou João Batista Pereira dos Santos – na Secretaria de Educação.

19.8.2 Informações Editais: (073)3540-1025 ou e-mail: licitação.ptn@gmail.com

19.9 Informações por telefone, somente no horário de atendimento, ou seja, das 08:00h às 12:00h, de segunda à sexta-feira, quando dias úteis.

20. DOS ANEXOS

20.1 Fazem parte integrante deste edital:

20.1.1 Anexo I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/quantidades estimadas dos produtos).

20.1.2 Anexo II - Locais de entrega dos gêneros alimentícios

20.1.3 Anexo III - Modelo da proposta comercial (Projeto de Venda).

20.1.4 Anexo IV - Modelo do Contrato.

Presidente Tancredo Neves-BA, 18 de outubro de 2013.


ANTONIO JORGE MACHADO PEREIRA
Pres. da Comissão Permanente de Licitações

Aviso Chamada Pública 002/2013

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES BA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 a Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n º 38/2009  alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2013 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE), durante o ano letivo de 2013. Os (interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços Projeto de venda) em até o dia 30/10/2013, no Setor Licitações, neste Município de Presidente Tancredo Neves, sito à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro. O edital e seus anexos se encontra disponível no site www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br e na Prefeitura Municipal.

Presidente Tancredo Neves, 18 de outubro de 2013.