terça-feira, 4 de abril de 2017

Ata de Eleição das Entidades para o CMAE 04.04.17

Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 9h00min (nove horas), no 2º andar do Prédio da Câmara Municipal, onde funciona o Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Adolfo Araújo Borges s/nº, no Bairro do Japão, nesta cidade, foi realizada a reunião para eleição das entidades do CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia. A atual Presidente Rosélia Batista de Melo começou saudando os presentes, informando que por sua entidade está participando da eleição como candidata a mesma passará a condução do processo para o Secretário Executivo o senhor José Raimundo Souza Santos, o mesmo fez uma breve explicação sobre o CMAE e suas atividades, franqueou a palavra aos representantes das entidades para se apresentarem e dizer se querem ou não concorrer as duas vagas existentes, dando continuidade explicou como se dará o processo de eleição das entidades, como cada entidade tendo direito a dois votos, ficando a terceira e quarta colocadas, na suplência, caso as entidades eleitas não corresponda as suas responsabilidades, foi decidido por unanimidade pelos presentes que a eleição se dará por voto aberto, sendo eleitas as seguintes entidades SINTRAF com 7 votos e FASE com 6 votos, ficando na suplência o Terreiro com 2 votos e CAAFAM com 2 votos, ficou decidido que as entidades serão substituídas com 3 faltas consecutiva e 5 intercalada. Por nada mais haver para o momento o Secretário Executivo agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião, do que constou, eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme será por todos os presentes assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 04 de abril de 2017. 

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Edital n. 001/2017 - Convoca eleição para Segmento Entidades do CMAE

EDITAL 001/2017 DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / QUADRIÈNIO 2017 / 2021

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 183/2009 de 09/09/2009, em seu art. 3º, parágrafos 2º ao 5º, através do seu Presidente Rosélia Batista de Melo, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, para a Assembleia de Eleição das Entidades e representantes da sociedade civil para compor o CMAE - Quadriênio 2017 -2021 que será realizado no dia 04 abril de 2017.

Art. 1º - A eleição das Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, que integrarão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves, se dará através de Assembleia de Eleição, que será realizado no dia 04 de abril de 2017, às 9h00min, no 2º andar do prédio da Câmara Municipal sito à Avenida Adolfo Araújo Borges, s/n°, Bairro Japão, Presidente Tancredo Neves – Bahia.

§ 1º - A publicação do presente Edital será feita no Site da Prefeitura Municipal e fixado na Secretaria Municipal de Educação e tem caráter de Convocação Eleitoral. No endereço eletrônico http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario

§ 2º - As Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, eleitas exercerão mandato de 04 (dois) anos no Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Presidente Tancredo Neves, sendo permitida recondução.


DOS ELEITORES

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades da Sociedade Civil, e os movimentos populares do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.


DAS VAGAS

Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio 2017/2021, as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.

§ 1º - Somente poderão concorrer as entidades que estejam devidamente representadas no dia da Eleição de Eleição, conforme determinado neste Edital.

DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 4º - A Assembleia de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar será coordenada pela Presidente do Conselho.


DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 5º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pela Assembleia de Eleição.

Art. 5º - O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado até o dia 06 de abril de 2017 no blog da CMAE no endereço www.cmaeptn.blogspot.com.br.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.

Art. 7º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAE terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela
plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias;

III. Participar das atividades realizadas pelo CMAE através de suas comissões;

VI. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Art. 24 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Plenária do CMAE.


Presidente Tancredo Neves – Bahia, 27 de março de 2017.

  
Rosélia Batista de Melo
- Presidente do CMAE -