segunda-feira, 24 de abril de 2017
terça-feira, 4 de abril de 2017
Ata de Eleição das Entidades para o CMAE 04.04.17
Aos quatro dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete, às 9h00min (nove horas), no 2º andar do Prédio
da Câmara Municipal, onde funciona o Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos,
localizada na Avenida Adolfo Araújo Borges s/nº, no Bairro do Japão, nesta
cidade, foi realizada a reunião para eleição das entidades do CMAE (Conselho
Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da
Bahia. A atual Presidente Rosélia Batista de Melo começou saudando os
presentes, informando que por sua entidade está participando da eleição como
candidata a mesma passará a condução do processo para o Secretário Executivo o
senhor José Raimundo Souza Santos, o mesmo fez uma breve explicação sobre o
CMAE e suas atividades, franqueou a palavra aos representantes das entidades
para se apresentarem e dizer se querem ou não concorrer as duas vagas
existentes, dando continuidade explicou como se dará o processo de eleição das
entidades, como cada entidade tendo direito a dois votos, ficando a terceira e
quarta colocadas, na suplência, caso as entidades eleitas não corresponda as
suas responsabilidades, foi decidido por unanimidade pelos presentes que a
eleição se dará por voto aberto, sendo eleitas as seguintes entidades SINTRAF
com 7 votos e FASE com 6 votos, ficando na suplência o Terreiro com 2 votos e CAAFAM
com 2 votos, ficou decidido que as entidades serão substituídas com 3 faltas
consecutiva e 5 intercalada. Por nada mais haver para o momento o Secretário
Executivo agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião, do que
constou, eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente
ata que, após lida e achada conforme será por todos os presentes assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 04 de abril de 2017.
segunda-feira, 3 de abril de 2017
Edital n. 001/2017 - Convoca eleição para Segmento Entidades do CMAE
EDITAL 001/2017 DE
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / QUADRIÈNIO 2017 / 2021
O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 183/2009 de 09/09/2009,
em seu art. 3º, parágrafos 2º ao 5º, através do seu Presidente Rosélia Batista
de Melo, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os
movimentos populares, regularmente organizada com atuação no âmbito municipal, para
a Assembleia de Eleição das Entidades e representantes da sociedade civil para
compor o CMAE - Quadriênio 2017 -2021 que será realizado no dia 04 abril de
2017.
Art. 1º - A eleição das Entidades
da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares, regularmente
organizada com atuação no âmbito municipal, que integrarão o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar do Município de Presidente Tancredo Neves, se dará
através de Assembleia de Eleição, que será realizado no dia 04 de abril de
2017, às 9h00min, no 2º andar do prédio da Câmara Municipal sito à Avenida
Adolfo Araújo Borges, s/n°, Bairro Japão, Presidente Tancredo Neves – Bahia.
§ 1º - A publicação do presente Edital
será feita no Site da Prefeitura Municipal e fixado na Secretaria Municipal de
Educação e tem caráter de Convocação Eleitoral. No endereço eletrônico http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario
§ 2º - As Entidades da Sociedade
Civil, entidades e os movimentos populares, eleitas exercerão mandato de 04
(dois) anos no Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Presidente Tancredo
Neves, sendo permitida recondução.
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de
Eleição, todas as Entidades da Sociedade Civil, e os movimentos populares do Município
de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.
DAS VAGAS
Art. 3º - Poderão concorrer à
eleição para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio
2017/2021, as Entidades da Sociedade Civil, entidades e os movimentos populares
do Município de Presidente Tancredo Neves, do estado da Bahia e do Brasil.
§ 1º - Somente poderão concorrer
as entidades que estejam devidamente representadas no dia da Eleição de
Eleição, conforme determinado neste Edital.
DA REALIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 4º - A Assembleia de
Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar será coordenada pela Presidente do Conselho.
DA PROCLAMAÇÃO DOS
ELEITOS
Art. 5º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas
pela Assembleia de Eleição.
Art. 5º - O resultado final da Assembleia
de Eleição será divulgado até o dia 06 de abril de 2017 no blog da CMAE
no endereço www.cmaeptn.blogspot.com.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - A função de membro de
Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 7º - Os conselheiros que
representam as entidades escolhidas pelo CMAE
terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões
ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela
plenária no início de cada
exercício;
II. Participar de reuniões
extraordinárias;
III. Participar das atividades
realizadas pelo CMAE através de suas comissões;
VI. Conhecer e cumprir o
regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 24 - Em caso de omissão
deste Edital, as questões serão resolvidas pela Plenária do CMAE.
Presidente Tancredo Neves –
Bahia, 27 de março de 2017.
Rosélia Batista de Melo
- Presidente do CMAE -
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