segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Ata de Reunião do CMAE do dia 11/11/13
Aos onze dias do mês de novembro do ano
de dois mil e treze, às 14h00min (catorze horas), no Salão de Reuniões da Casa
dos Conselhos, localizada na Rua Raul Seixas nº 121 (cento e vinte e um), no Bairro
Tancredo Neves nesta cidade, foi realizada a quinta reunião ordinária do CMAE
(Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves,
estado da Bahia. A Vice-Presidente Edilene Batista Pereira que fez a
verificação do quórum constatando número suficiente de conselheiros presentes
para a realização de reunião deliberativa. Iniciou saudando aos presentes,
autorizou-me que fizesse a leitura da ata do dia 09/09/13 (nove de setembro de
dois mil e treze), que foi aprovada com uma emenda onde se lê “perguntada sobre
a inclusão do iogurte no cardápio das escolas, disse que fez um cardápio
emergencial para as escolas, mas que fez uma mudança devido a dificuldade de
logística de distribuição do produto, que fez a substituição do iogurte por
outro produto”, ler-se-á “perguntada sobre a inclusão do iogurte no cardápio
das escolas, disse que fez um cardápio emergencial para as escolas, mas que fez
uma mudança devido a dificuldade de logística de distribuição do produto, que
fez a substituição do iogurte por outro produto, que tem a nota fiscal do produto
comprado que substituiu o iogurte no
cardápio e a mostraria para o relator da Câmara da Fiscalização dos Recursos do
CMAE para o mesmo poder fechar a ata”. Após esta emenda da fala da
nutricionista na ata do mês anterior a Vice - Presidente Edilene parabenizou o
gerente de alimentação Escolar João Batista porque não está faltando merenda
nas escolas que a mesma tem conhecimento ou tem recebidos informações, que
gostaria de saber se a merenda está sendo utilizada no Pacto ou PNAIC é do
PNAE? A Câmara da Qualidade fará visitas as escolas de Corte de Pedra,
Tabuleiro de Corte de Pedra, Julião, Ipiranga e Paraíso no dia 25/11/13 (vinte
e cinco de novembro de dois mil e treze), às 8h00min (oito horas) e a Câmara da
Fiscalização dos Recursos irá à Prefeitura Municipal no dia 19/11/13 (dezenove
de novembro de dois mil e treze), às 9h00min (nove horas), para ver as contas
do PNAE e contra partida municipal. O CMAE deliberou que sejam convidados os
ganhadores da compra de no mínimo 30% (trinta por cento) da agricultura
familiar para a próxima reunião ordinária deste Conselho e que a SME seja
informada do descumprimento de uma lei federal que determina que o CMAE seja
informado de todo o processo de compra com recurso federal, o que não vem
acontecendo e que a mesma seja informada que o FNDE será comunicado por meio de
parecer emito por este conselho de tal situação. Por nada mais haver para o
memento a Vice Presidente Edilene Batista Pereira agradeceu a presença de todos
e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou, eu José
Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a presente ata que, após
lida e aprovada, será por todos os conselheiros presentes assinada. Presidente
Tancredo Neves – Ba,11 de novembro de 2013.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
CMAE realizou nesta segunda (11) sua reunião ordinária e discute qualidade da alimentação escolar
O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) realizou nesta segunda-feira, dia 11/11/13, às 14h00min, na Casa dos Conselhos, sua reunião ordinária sob a Presidência da Conselheira Edilene Batista Pereira que com os demais conselheiros discutiram os seguintes assuntos:
- Saudação;
- Leitura, discussão e aprovação da ata do dia 09/09/13;
- agendamentos da Câmaras: da Qualidade dia 25/11/13, às 8h00min, fará visitas as escolas de Corte de Pedra e a da Fiscalização dos Recursos no dia 19/11/13, às 9h00min, fará fiscalização da aplicação do recurso na Prefeitura Municipal;
- Apresentação da Minuta do Regimento interno da CMAE;
- Apresentação da Chamada Pública ocorrida em 31/10/13 para compra da Agricultura Familiar de no mínimo 30% com recursos do PNAE;
- Encaminhamentos de ofícios para SME sobre temas diversos;
- O que houver.
Ata da Reunião do CMAE do dia 09/09/13
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze,
às 14h00min (catorze horas), no Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos,
localizada na Rua Raul Seixas nº 121 (cento e vinte e um), no Bairro Tancredo
Neves nesta cidade, foi realizada a reunião ordinária do CMAE (Conselho
Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves, estado da
Bahia. A Presidente, a senhora Rosélia Batista de Melo,não compareceu por motivo
justificado e a reunião foi presidida pela Vice-Presidente Edilene Batista
Pereira que fez a verificação do quórum constatando número suficiente de
conselheiros presentes para a realização de reunião deliberativa. Iniciou
saudando aos presentes, apresentando em seguida a pauta do dia, iniciando logo
em seguida a conversa com o Diretor Municipal de Alimentação Escolar João
Batista Pereira dos Santos e a nutricionista Rafaella de Souza Vidal sobre a
capacitação das merendeiras e questões relativas à alimentação escolar, A
nutricionista Rafaella afirmou que em setembro ou outubro deste ano no Espaço
Cultural do PETI estará acontecendo a capacitação das merendeiras, que está
verificando o uso dos equipamentos de segurança pelas merendeiras, que o
recurso que vem do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é muito
pouco, destacou que é de suma importância a capacitação sobre a distribuição
per capta da merenda, lembrou que a distribuição da merenda é feita com base no
número de alunos, perguntada sobre a inclusão do iogurte no cardápio das
escolas, disse que fez um cardápio emergencial para as escolas, mas que fez uma
mudança devido a dificuldade de logística de distribuição do produto, que fez a
substituição do iogurte por outro produto, que fez visitas no início das aulas
na zona rural e que estará fazendo novas visitas em breve. O CMAE ainda abordou
sobre a necessidade de limpeza dos reservatórios de água das escolas. A Vice
Presidente Edilene autorizou-me a fazer a leitura da ata de reunião do CMAE do
dia 23/08/2013 (vinte e três de agosto de dois mil e treze), sendo a mesma
discutida e aprovada sem ressalva. O secretário Executivo Apresentou através de
projeção o ofício nº 021/13 (zero vinte e um, barra dois
mil e treze) de 26/08/13 (vinte e seis de agosto de dois mil e treze),
encaminhado ao Diretor geral de Educação do Município Antonio Osvaldo Santos de
Almeida. A Câmara de Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos destinados
à Alimentação Escolar, no dia 25/09/13 (vinte e cinco de setembro de dois mil e
treze), às 14h00min (catorze horas), fará uma visita ao depósito da merenda
escolar. Em virtude das constantes ausências dos representantes deste Conselho nas
reuniões do CME (Conselho Municipal de Educação) foram feitas novas escolhas
dos representantes, sendo indicada a conselheira Edilene Batista Pereira para
juntamente com a conselheira Isabel da Cruz dos Santos como representantes do
CMAE no CME. Por nada mais haver para o memento a Vice Presidente Edilene Batista
Pereira agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião por encerrada. Do
que constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei a
presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros presentes
assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 09 de setembro de 2013.
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE DE 16/07/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25, DE 04/07/2012.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 a Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2013 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE), durante o ano letivo de 2013.
Os (interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços Projeto de venda) em até o dia 30/10/2013, no Setor Licitações, neste Município de Presidente Tancredo Neves, sito à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Chamamento Público consiste no cadastramento de grupos formais e individuais de agricultores familiares para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I deste edital e seus anexos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessados em participar deste Chamamento Público, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 01 e a PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - Envelope nº 2, em dois envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), dentro do prazo máximo mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 Deve fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2013 - Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
2.2 Deve fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2013 - Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social do licitante e ou identificação individual).
CNPJ nº: (do licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos se houver).
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA)
AO MUNICÍPIO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2013 - Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social do licitante e ou identificação individual).
CNPJ/CPF nº: (do licitante)
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos se houver).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP – Física ou Jurídica), conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e Resolução FNDE n° 38, 16/07/2009 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
4.1 Para o processo de habilitação, o(s) Grupo(s) Formal (is) da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Jurídica), para associações e/ou cooperativas;
c) cópia da Certidão Conjunta de Regularidade com os Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor;
d) prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. A(s) Certidão (ões) deverá (ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel (is) em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá (ão) ser apresentada(s) certidão (ões) emitida(s) pela Fazenda Municipal;
e) prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
g) cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, devidamente Registrados na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
h) Cópia autenticada do Alvará de Licença para Localização ou Exercício da Atividade, com prazo de validade em vigência.
i) Os documentos relativos à Habilitação deverão ser apresentados em 02(duas) cópias autenticadas em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão, mediante a apresentação do original.
4.2 Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE Nº 02
5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado a proposta de preços acompanhada do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação da cooperativa e/ou associação, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal.
b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do anexo I do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;
c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
5.2 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
6.1 A Comissão Permanente de Licitação, fará a abertura dos envelopes de acordo com o recebimento, bem como a avaliação e aprovação da documentação apresentada, até a data limite para apresentação dos mesmos que será no dia 30/10/2013.
7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade.
7.2 Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
7.4 Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de Referência (preço médio) pesquisados em âmbito local.
7.6 No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser apresentadas no Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal da Educação, sito Rua Novo Horizonte s/n - Centro, em até 24 (vinte e quatro) horas depois da sessão de abertura das propostas, as quais serão submetidas aos testes necessários, avaliação e aprovação de parte da Nutricionista responsável pela alimentação escolar.
9.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de Chamamento Público, o nome do fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto.
9.3 A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
10. DOS LOCAIS DE ENTREGA E DA PERIODICIDADE
10.1 Os gêneros alimentícios pertinentes deverão ser entregues semanalmente diretamente nas Escolas da Rede Municipal, sendo uma ou duas vezes por semana, nos endereços constantes no anexo II, que será fornecida pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, exceto as escolas que não possuem equipamentos adequados para o armazenamento dos produtos.
10.2 Já os gêneros alimentícios pertinentes as Escolas da Zona Rural deverão ser entregues diretamente nos núcleos relacionados no anexo II deste Edital.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência para aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, será até o dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra.
12. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS
12.1 O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o mais vantajoso apresentado pelos proponentes, considerando os preços de referência, cujos valores não podem ser superiores ao máximo, nem tampouco inferior ao mínimo definidos neste Edital no anexo I.
12.2 Os preços de referência estão precedidos de pesquisa de preços junto ao mercado varejista e de atacado no âmbito local.
13. DO AMPARO FINANCEIRO
13.1 As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento de 2013, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.05.000 – Secretaria Municipal de Educação
2.023 - Desenvolvimento das ações do PNAE.
3.3.9.0.30.11.00 – Gênero Alimentício – Merenda Escolar
Fonte: 15
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após ser verificada a efetiva entrega/fornecimento dos produtos e mediante protocolização da nota fiscal correspondente no setor da tesouraria do Município, devidamente atestada pelo responsável pela alimentação escolar.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste Chamamento Público.
15.2 Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas neste Chamamento Público.
15.3 A Comissão de licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
15.4 Após a classificação, o critério final de julgamento dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentados pelos proponentes em âmbito: local, regional, territorial, estadual ou nacional.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o(s) proponente(s) deverá(ão) assinar o Contrato (Anexo IV), no prazo de 03 (três) dias úteis após a finalização do Chamamento Público, sem quaisquer ônus adicionais.
17. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
17.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
17.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (Anexo I do presente Edital), o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.
17.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste chamamento público, durante o período de vigência do contrato.
17.4 O fornecedor compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nas escolas e/ou Núcleos, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Poderão ser aplicadas a Contratada, em caso de descumprimento a alguma das condições e exigências estipuladas neste edital, as seguintes penalidades, dentre outras:
18.1.1 Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
18.1.2 Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa ou empreendedor rural estará sujeito(a) à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez por cento);
18.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos.
18.2 Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
19.2 Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, podendo ser autenticado pelo Setor de Compras.
19.4 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º. da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento Público, por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
19.5 Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
19.6 Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse da Comissão de licitações, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os mesmos serão destruídos.
19.7 O Edital e seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no Setor Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves-Ba, localizada à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro, no horário de atendimento externo (8h às 12h) ou pelo site www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br.
19.8 Para maiores informações contatar com:
19.8.1 Com Rafaella Vidal de Souza ou João Batista Pereira dos Santos – na Secretaria de Educação.
19.8.2 Informações Editais: (073)3540-1025 ou e-mail: licitação.ptn@gmail.com
19.9 Informações por telefone, somente no horário de atendimento, ou seja, das 08:00h às 12:00h, de segunda à sexta-feira, quando dias úteis.
20. DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte integrante deste edital:
20.1.1 Anexo I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/quantidades estimadas dos produtos).
20.1.2 Anexo II - Locais de entrega dos gêneros alimentícios
20.1.3 Anexo III - Modelo da proposta comercial (Projeto de Venda).
20.1.4 Anexo IV - Modelo do Contrato.
Presidente Tancredo Neves-BA, 18 de outubro de 2013.
ANTONIO JORGE MACHADO PEREIRA
Pres. da Comissão Permanente de Licitações
Aviso Chamada Pública 002/2013
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES BA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 a Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n º 38/2009 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 25, de 04/07/2012, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2013 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE), durante o ano letivo de 2013. Os (interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços Projeto de venda) em até o dia 30/10/2013, no Setor Licitações, neste Município de Presidente Tancredo Neves, sito à Avenida Wellington Nunes dos Santos, n° 27, Centro. O edital e seus anexos se encontra disponível no site www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br e na Prefeitura Municipal.
Presidente Tancredo Neves, 18 de outubro de 2013.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
terça-feira, 10 de setembro de 2013
CMAE realizou ontem reunião com a nutricionista e o gerente de alimentação escolar
O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) realizou ontem pela tarde sua reunião ordinária, na Casa dos Conselhos, a reunião foi presidida pela Vice - Presidente Edilene Batista Pereira, em virtude da ausência da Presidente por motivo justificado. Estiveram presentes à reunião a convite do CMAE a nutricionista responsável pela alimentação escolar do Município Rafella Vidal de Souza e o Gerente Municipal de Alimentação Escolar João Batista Pereira Santos que prestaram alguns esclarecimentos aos conselheiros sobre cardápio, compra, distribuição, armazenamento, capacitação das merendeiras e censoras, vistas as escolas, entro outros assuntos, na pauta do dia apresentada constou os seguintes assuntos:
- Saudação;
- Leitura da ata de reunião do CMAE do dia 23/08/13;
- Agendamento da Câmara da Fiscalização do Recursos para o dia 20/09/13;
- Substituição com conselheiro titular para representar o CMAE no CME;
- O que houver.
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
sábado, 7 de setembro de 2013
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
A Câmara da Fiscalização do CMAE realizou visita hoje ao depósito
A Câmara da Fiscalização da Aplicação dos Recursos destinados à Alimentação Escolar, fez hoje uma visita ao depósito da merenda escolar, no período da manhã, com a finalidade de conferir as guias de entrega nas escolas durante este ano. Esta visita irá produzir uma ata com as informações encontradas nas guias verificadas.
sábado, 24 de agosto de 2013
CMAE realizou na tarde de ontem reunião extraordinária na Casa dos Conselhos
O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves realizou ontem, pela tarde, uma reunião extraordinária, na Casa dos Conselhos, para discutir assuntos relacionados à alimentação escolar de nosso município, estiveram presentes a Vice - Presidente Edilene Batista Pereira, os conselheiros Leandro Andrade, Valeerino Duarte, Adenir da Silva, Maria Aparecida e Rosineide de Jesus o foram discutidos os seguintes assuntos:
- Leitura, discussão e aprovação da ata da Câmara de Fiscalização;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da última reunião do CMAE;
- Deliberações do CMAE;
- Agendamento das Câmaras do CMAE, Fiscalização 28/08 e Qualidade 28/08;
- O que houver.
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Ata de Reunião do CMAE do dia 24/07/13
Aos vinte e quatro dias do
mês de julho do ano de dois mil e treze, às 14h00min (catorze horas), no Salão
de Reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Raul Seixas nº 121 (cento e
vinte e um), no Bairro Tancredo Neves nesta cidade, foi realizada a quarta reunião ordinária
do CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo
Neves, estado da Bahia. A Presidente,a senhora Rosélia Batista de Melo, fez a
verificação do quórum constatando número suficiente de conselheiros presentes
para a realização de reunião deliberativa. Iniciou saudando aos presentes,
apresentando em seguida a pauta do dia. Esteve presente nesta reunião o Gerente
Municipal de Alimentação Escolar o senhor João Batista Pereira Santos que foi
convidado para participar da reunião trazendo alguns esclarecimentos, a
Presidente iniciou a conversa com o Gerente de Alimentação perguntando o andamento dos processos de
compra dos 30% e 70% da alimentação escolar. João começou falando sobre as
compras que a Prefeitura Municipal fez na modalidade dispensa até o mês de
abril, que em maio foi feito processo para compra dos 70%, mas que não
finalizou porque uma das empresas concorrentes entrou com um recurso no
Ministério Público, disse que o recurso é pouco para a compra da alimentação
escolar, informou que quando manda cocô para as escolas os mesmos não usados no
preparo da merenda escolar, que a compra dos 30% está em fase de finalização
deverá ser comprados os produtos com a ADAM, UMCP e COOPATAN, que no dia
01/08/13 pela amanhã estará acontecendo entrega dos produtos nas escolas e
poderão ser acompanhados pelos conselheiros do CMAE, que a compra dos
equipamentos de segurança como aventais, luvas, e toucas vai demorar porque a
Prefeitura está passando por dificuldades financeiras. A conselheira Edilene
Pereira disse que a nutricionista afirmou que estaria vendo o local de
fabricação das polpas de frutas, que poderia ser feita uma visita ao local de
fabrico pelo CMAE, disse ainda que tem escolas que não tem cuscuzeiros por
isso, estão fazendo lelê. A conselheira Delaide solicitou a presença da
nutricionista responsável pela Alimentação Escolar nas reuniões do CMAE. A
Presidente solicitou capacitação para as merendeiras para que as mesma possam
usar a quantidade recomendada de alimentos no preparo da alimentação escolar e
observou a necessidade da limpeza dos reservatórios de água das escolas, em
seguida agradeceu a presença do Gerente Municipal de Alimentação Escolar João
Batista Pereira Santos pela presença e pela contribuição à reunião e seguiu a
pauta, fazendo o agendamento das Câmaras do CMAE, a Câmara da Fiscalização dos
Recursos irá a Prefeitura no dia 31/07/13, às 9h00min, na Prefeitura Municipal,
para fiscalizar as contas do PNAE e Contra Partida da Prefeitura para a compra
da Alimentação Escolar e a Câmara da Qualidade fará visitas às escolas
Municipal do Distrito de Corte de Pedra, Tabuleiro de Corte de Pedra, Julião,
Ipiranga e paraíso, no dia 05/08/13, às 13h00min, com saída da SME. Passou para
a leitura do ofício da Secretária de Ação Social e do Conselho Municipal de
Assistência Social solicitando a indicação de 3 delegados para IX Conferência
Municipal de Assistência Social a ser realizada nos dia 31/07 e 01/08, após uma
conversa entre os conselheiros presentes, foi de consenso que o CMAE não
indicaria conselheiros para serem delegados, por indisponibilidade de agenda
dos mesmos. Por nada mais haver para o memento a Presidente Rosélia Batista de
Melo agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião por
encerrada.Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos secretário executivo, lavrei
a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros presentes
assinada. Presidente Tancredo Neves – Ba, 24 de julho de 2013.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Composição das Câmaras do CMAE 2013 à 2016
Câmara
da Qualidade da Alimentação Escolar:
1. Rosemary dos Santos (Presidente);
3. Delaide dos Santos Camurujipe;
4. Geane Gomes Santos;
5. Leandro Andrade de Almeida;
6. Josélia Argolo Santos (Relatora);
Câmara de Fiscalização dos Recursos Destinados à Alimentação Escolar
1. João Costa dos Santos;
2. Valdeci Vieira Gomes;
3. Valerino Duarte da Silva ;
4. Cristovão Souza Santos;
5. Rosélia Batista de Melo (Vice Presidente);
6. Isabel da Cruz dos Santos
7. Adenir da Silva Santos (Relator);
8. Edilene Batista Pereira (Presidente)
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Câmara do CMAE realizou sua primeira fiscalização das contas na Prefeitura
A Câmara da Fiscalização dos Recursos destinados à Alimentação Escolar realizou ontem sua primeira fiscalização deste ano na Prefeitura Municipal da aplicação dos recursos provenientes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e Contra Partida do Poder Executivo Municipal.
Os conselheiros verificaram as compras feitas na modalidade dispensa ou compra emergencial e a duas licitação realizadas para a compra dos 70% com uma empresa devida credenciada e no mínimo 30% com a agricultura familiar.
A fiscalização iniciou às 9h00min, no Setor Contábil e contou com as presenças dos conselheiros Adenir(Secretário da Câmara), Valerino, Edilene (Presidente da Câmara) e Rosélia.
Os pontos que se fizerem necessários um pedido de esclarecimentos foram anotados para contarem numa ata, para assim, por meio de ofício solicitar informação ao setor competente.
domingo, 4 de agosto de 2013
CMAE realizou reunião com o Secretário de Administração na última quarta (31/07)
As Presidentes do Conselho Rosélia Batista de Melo e da Câmara de Fiscalização Edilene Batista Pereira do CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) se reuniram com o Secretário Municipal de Administração Antonio Ailton de Sousa Venceslau com o objetivo de determinar uma data para a fiscalização das contas do PNAE e Contra Partida Municipal na Alimentação Escolar, uma vez que o CMAE enviou diversos ofício para a Prefeitura sem obter resposta sobre a data de realização da fiscalização das contas, que é uma das atribuições do CMAE.
Na conversa ficou agendada a fiscalização das contas para o próximo dia 07/08/13, às 8h00min, sem a necessidade de envio de ofício solicitando novo agendamento.
quarta-feira, 24 de julho de 2013
O CMAE realizou reunião hoje com o Gerente de Alimentação Escolar
O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) realizou hoje
reunião deliberativa com a presença do Gerente Municipal de Alimentação
Escolar João Batista Pereira Santos, que expôs a atual situação da
alimentação escolar do município e se colocou à disposição para
responder os questionamentos dos conselheiros presente à reunião.
Nesta reunião ainda foram apreciados os seguintes assuntos:
Nesta reunião ainda foram apreciados os seguintes assuntos:
- Leitura, discussão e aprovação das atas do dias 13/05/13 e 10/06/13;
- Escolha dos Delegados para a IX Conferência Municipal da Assistência Social;
- Informações sobre as compras dos 70% e dos 30% da Alimentação Escolar;
- Agendamentos das Câmaras: Fiscalização dos Recursos dia 31/07/13, às 9h00min, na Prefeitura e Qualidade dia 05/08/13, às 13h00min, com saída da SME;
- O que houver.
segunda-feira, 22 de julho de 2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
CMAE realizou reunião com o novo Gerente da Alimentação Escolar do Municiípio
O CMAE (Conselho Municipal de Alimentação Escolar) de Presidente Tancredo Neves realizou ontem (10/06/13) sua reunião ordinária do mês de junho, às 14h00min, na Casa dos Conselhos. A reunião contou com a presença do novo Gerente de Alimentação Escolar do município, o senhor João Batista Pereira Santos. Na conversa que os conselheiros tiveram coo o novo Gerente,foram discutidos a falta da alimentação nas escolas, o cardápio, andamento do processo de compra dos 70%, chamada pública para a compra de no mínimo 30% da Agricultura Familiar, entregas nas escolas, visitas ás escolas e novo modelo de guia de entrega dos produtos nas escolas.
Internamente o CMAE falou sobre os ofícios recebidos, a CONTED, o curso online para os conselheiros, a prestação de contas de 2011 e 2012, sobre o processo de compra de no mínimo 30% da Agricultura Familiar, foram apresentados os recursos liberados até momento para a compra da Alimentação Escolar pelo PNAE (clique aqui para conferir) totalizando até o dia 31/05/13 R$ 213.352,00.
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